sexta-feira, 22 de abril de 2016

JUÍZA SUSPENDE LICITAÇÃO DA EXPOSIÇÃO E FESTA ESTÁ AMEAÇADA DE NÃO ACONTECER

A Juíza Mayane de Castro Ecard, de Miracema, em decisão dada na última quarta-feira, dia 20 de abril, determinou a suspensão das licitações que seriam realizadas hoje, para a contratação da empresa que realizaria a Exposição de Miracema. Na decisão a magistrada fundamenta-se em descumprimento das regras da licitação para suspender as licitações.

O processo é fundamentado no fato de que a prefeitura cancelou uma licitação ganha pela empresa João Bosco de Barcelos EIRELI, que foi a autora da ação onde foi dada a decisão. A empresa alegou que a prefeitura cancelou uma licitação que ela havia ganho, para realizar outra, sem que houvesse motivo para tal.

As perguntas que se fazem é a seguinte:

Se a licitação da exposição seria realizada hoje, dia 22, como a prefeitura pode ter anunciado as atrações e apresentado a programação do evento? E se nenhuma empresa aparecesse interessada? Quem montaria o palco e instalaria o som e a iluminação?

E a licitação anterior? Seriam contratados artistas? Seriam os mesmos?

Leia a parte final da decisão da juíza plantonista:

 Diante do exposto e aderindo à bem lançada promoção Ministerial que ora torno parte integrante da presente decisão, defiro, parcialmente, a liminar para anular o ato administrativo que revogou a licitação referente ao Edital nº 006/2016, bem como para suspender as licitações referentes aos Editais nº 10/2016, 11/2016, 12/2016 e 13/2016, designadas para o dia 22/04/2016. Considerando o adiantar da hora, e em razão do feriado nacional do dia 21/04/2016, determino o cumprimento da ordem a ser realizado pelo OJA de plantão no dia do ato (22/04/2016). Intime-se, na pessoa do senhor Prefeito Municipal ou autoridade competente no momento da realização do certame. Regularizem-se as custas. Sirva a presente decisão como mandado. Notifique-se oferecimento de informações, no prazo legal. Dê-se ciência ao M.P. 

Processo No 0001053-50.2016.8.19.0034



Nenhum comentário: